“Art. 35 – somente será aviada a receita:
I - que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma
legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas
oficiais
II - que contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente,
o modo de usar a medicação; e
III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do
seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho
profissional.
§ 1º O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional,
independentemente do ente federativo em que tenha sido emitido, inclusive o de
medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos da regulação.
§ 2º As receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente
hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica
avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do
Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.
§ 3º É obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para
receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados
médicos em meio eletrônico.”
Autorização para retirada de absorventes: Autorização do Programa
Dignidade Menstrual emitida pelo aplicativo “Meu SUS Digital” para a retirada
de absorventes higiênicos por meio das farmácias credenciadas ao Programa
Farmácia Popular.
Exemplos de documentos que podem ser apresentados pelos usuários no
balcão da farmácia para adquirir medicamentos e insumos:
1. Documentos oficiais com foto e CPF: Qualquer documento oficial com foto
impresso (físico) ou na forma digital que permita a identificação do cidadão
(ã), podendo ser estes: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho; c)
Passaporte; d) Carteira Nacional de Habilitação; e) Carteira funcional expedida
por órgão público, reconhecida como documento de identidade válido.
Observação: Não é necessário apresentar o documento de CPF, caso algum
desses documentos já apresentem essa informação.
2. Prescrição médica: Documento apresentado na forma física (papel) ou
eletrônica para a dispensação de medicamentos ou fraldas.
3. Laudo ou atestado médico: Documento apresentado na forma
física (papel) ou eletrônica para a dispensação de fraldas.