O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), uma iniciativa do Ministério da Saúde, tem como objetivo facilitar o acesso da população a medicamentos e insumos essenciais. Para garantir a correta dispensação, as farmácias e drogarias credenciadas ao programa devem seguir algumas regras relacionadas à documentação. Abaixo estão os documentos permitidos para a dispensação:
- Documento Oficial com Foto e Número do CPF:
- O paciente deve apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte) que também contenha o número do CPF.
- Esse documento é essencial para a identificação do beneficiário e a realização da dispensação.
- Receita Médica:
- A dispensação de medicamentos requer uma receita médica dentro do prazo de validade.
- A receita pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de serviços particulares.
- Prescrição Médica:
- Além da receita, todas as farmácias e drogarias devem observar as regras previstas na Lei Federal nº 5991/1973.
- Deve conter endereço da instituição de saúde (papel timbrado do posto, hospital ou clínica), carimbo e assinatura do médico, nome e endereço do paciente (caso não tenha, o farmacêutico pode inserir). Deve estar legível.
- Formato dos Documentos:
- Os documentos podem ser apresentados em formato físico (papel) ou digital.
- Exemplos de documentos digitais incluem a Carteira Digital de Trânsito (CNH Digital), identidade virtual, Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e prescrição eletrônica.
- Farmácias Credenciadas:
- A farmácia credenciada deve receber, para atendimento ao artigo 21 da Portaria de Consolidação nº 05/2017, qualquer um desses tipos e apresentações de documentos.
- É responsabilidade da farmácia providenciar cópias legíveis, não retendo o original do usuário.
- Não deve ser cobrada taxa para realizar a impressão de documentos digitais.
Lembre-se de que o canal oficial de comunicação com o Programa Farmácia Popular do Brasil é através da Ouvidoria SUS. Denúncias devem ser feitas exclusivamente por meio desse canal.