Entendendo a auditoria do programa Farmácia Popular


O que a portaria fala?

Você sabia que a Portaria PRC 5 estabelece diretrizes claras para a guarda de documentos comprobatórios? Se você é responsável por manter a integridade dos registros da sua empresa, é crucial entender e cumprir estas diretrizes.

Por que dar tanta atenção a isso? 

Documentos bem organizados e completos não só cumprem com as exigências legais, mas também fortalecem a transparência e facilitam a prestação de contas de sua empresa. Em momentos de auditoria ou quando for necessário revisar os registros, uma documentação adequadamente gerida será sua aliada para um processo ágil e sem contratempos.

Prejuízos para a Farmácia:

Durante a auditoria, o Ministério da Saúde pode suspender temporariamente o sistema de vendas. Isso significa que, até a conclusão do processo, sua farmácia estará impossibilitada de realizar transações pelo programa e deverá remover qualquer publicidade relacionada.

Congelamento de Pagamentos: 

Para minimizar o impacto em caso de discrepâncias, os pagamentos pendentes são retidos. Portanto, quaisquer valores devidos permanecerão em espera até que a situação seja esclarecida.

Redução do Fluxo de Clientes: 

A inatividade do programa pode levar à perda de clientes, afetando diretamente o movimento na loja e, por consequência, as receitas.

Dificuldades Financeiras com Fornecedores: 

A suspensão dos pagamentos pode resultar em atrasos nos compromissos financeiros, já que os valores esperados não são liberados, enquanto os produtos já foram fornecidos, gerando um desequilíbrio financeiro e risco de inadimplência com distribuidores.

Você está por dentro das normas da Portaria PRC 5?

 Este regulamento define regras claras para a manutenção de documentos comprobatórios, essenciais para a integridade dos registros empresariais. Seguir estas diretrizes é mais do que uma obrigação; é um passo fundamental para a transparência e responsabilidade corporativa.

Conforme estipulado pelo artigo 22, é mandatório arquivar tais documentos por 10 anos, seguindo uma sequência cronológica. E há mais: a portaria exige que a documentação seja preservada tanto em meio físico quanto eletrônico.


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