SNCR: numeração das receitas eletrônicas passa de 14 para 16 dígitos

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A Anvisa informou, em 15 de outubro de 2026, uma atualização do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR): a numeração de todos os receituários eletrônicos passa de 14 para 16 dígitos. A atualização estava prevista para segunda-feira, 19 de outubro, às 18h.

No mesmo informe, a agência cita a funcionalidade de registro de utilização de mais de um medicamento por receita, que está em desenvolvimento.

Para quem atende no balcão, o ponto é simples: o número da receita eletrônica ficou maior, e o que digita, confere e escritura precisa comportar isso.

Informe da Anvisa: Documentos do SNCR

O que muda

  • A numeração dos receituários eletrônicos emitidos pelo SNCR passa de 14 para 16 dígitos.
  • A atualização foi prevista para 19/10/2026, às 18h.
  • O registro de utilização de mais de um medicamento por receita está em desenvolvimento.

O que NÃO muda (importante)

  • Receitas em papel continuam válidas, conforme as regras de cada tipo, com a numeração física, que não é intercambiável com a eletrônica.
  • SNCR não substitui o SNGPC: um controla a receita; o outro, a movimentação do medicamento. A escrituração no SNGPC continua.
  • A partir de 30/10, a emissão eletrônica de RCE e RET deve estar integrada ao SNCR, com número, como já explicado no post sobre o 30 de setembro.
  • O Responsável Legal continua atribuindo os perfis SNCR e SNCR-Farmácia aos colaboradores no Cadastro Anvisa.

Impacto no SNGPC e no sistema da farmácia

Em novembro de 2025, a Anvisa ajustou o campo do XML do SNGPC (numeroNotificacaoMedicamento) para aceitar a numeração completa das notificações do SNCR, que na época tinha 14 dígitos. Antes disso, a orientação era uma forma provisória de escrituração.

Com o número maior, o risco prático está no software da farmácia. Sistema desatualizado pode ter campo limitado a 10 ou 14 posições, ou cortar o excedente. Se o número gravado for diferente do número do SNCR, há inconsistência na escrituração.

Peça ao fornecedor do sistema a confirmação de que o campo aceita 16 dígitos e de que o envio ao SNGPC não trunca o número.

No balcão: o que conferir

  1. Identificar se o documento é eletrônico e se o número tem 14 ou 16 dígitos.
  2. Consultar no SNCR (ou pelo QR Code, nas notificações eletrônicas).
  3. Validar a assinatura eletrônica (ITI Validar), requisito separado da consulta no SNCR.
  4. Conferir data de emissão e prazo de validade.
  5. Digitar o número completo, sem cortar dígitos, e registrar a utilização no SNCR após a dispensação, quando o fluxo exigir.
  6. Escriturar no SNGPC mantendo o número idêntico ao do SNCR.

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