No último mês, temos trabalhado intensamente nas renovações do Programa Farmácia Popular (SIFAP), seguindo à risca o manual divulgado pela Caixa Econômica Federal no dia 19 de abril. Desde então, centenas de processos foram iniciados, buscando antecipar e mitigar possíveis pendências com base nesse documento oficial.
No entanto, ao longo desse período, observamos uma desconexão preocupante: enquanto o manual permaneceu inalterado, os textos e orientações dentro da própria plataforma SIFAP sofreram modificações. Essa divergência, infelizmente, tem resultado no surgimento de pendências que não estavam previstas nem no manual original, nem nas informações inicialmente disponibilizadas no sistema.
Essa situação tem gerado negativas em processos que, a nosso ver e com base na documentação mais robusta que tínhamos (o manual), deveriam prosseguir sem maiores problemas. É como se, mesmo seguindo todas as regras conhecidas, fôssemos surpreendidos por novas exigências no final do percurso. O Ministério da Saúde já foi formalmente comunicado sobre essa inconsistência, para que as devidas providências sejam tomadas e para que haja uma uniformização nas orientações.
Veja imagem de pendencia que não estão nem no manual nem no sistema:
Pendencia:

Manual:

SIFAP:

Diante deste cenário e com o objetivo de nos anteciparmos a novas negativas e agilizarmos as aprovações, identificamos a necessidade de solicitar documentos adicionais, com especificações que agora se mostram cruciais. Entendemos que isso pode gerar um transtorno adicional, mas é uma medida preventiva para garantir o sucesso das renovações.
Os documentos que, a partir de agora, necessitam de autenticação em cartório (ou conforme especificado) para evitar pendências são:
- ALVARÁ SANITÁRIO: Cópia autenticada em cartório.
- IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E LEGAL: Cópia autenticada em cartório ou, alternativamente, o documento exportado do aplicativo ID Digital com o respectivo QRCODE de validação.
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA (PJ): Conta de água ou luz recente, em nome e CNPJ da empresa, devidamente autenticada em cartório.
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA PESSOA FÍSICA (PF) DO RESPONSÁVEL LEGAL: Conta de água ou luz recente, em nome do responsável legal da empresa, também autenticada em cartório. (Observação: anteriormente, a orientação era apenas “comprovante de endereço”; no entanto, as negativas recentes especificam a necessidade de ser conta de água ou luz).
Sabemos que o processo de autenticação pode demandar tempo e custos, mas, no momento, essa é a forma mais segura de atendermos às exigências que estão sendo efetivamente cobradas na fase de análise do SIFAP.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no que for necessário.