A intercambialidade de medicamentos é um tema importante para garantir a segurança e eficácia dos tratamentos. Neste post, vamos explorar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relacionadas à intercambialidade e como os profissionais farmacêuticos podem aplicá-las no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Comunicação oficial: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/informes/intercambialidade-de-medicamentos/view
O que é Intercambialidade de Medicamentos?
A intercambialidade refere-se à possibilidade de substituir um medicamento por outro equivalente, mantendo os mesmos efeitos terapêuticos. No contexto do PFPB, essa prática deve seguir as regras estabelecidas pela Anvisa.
Legislação e Responsabilidade
- As normas sobre intercambialidade são definidas pela Anvisa.
- O descumprimento dessas regras pelas farmácias e drogarias caracteriza irregularidade no âmbito do PFPB.
Tipos de Medicamentos Intercambiáveis
- Medicamento Genérico:
- Contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica do medicamento de referência.
- Administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica.
- Apresenta eficácia e segurança equivalentes ao medicamento de referência.
- Pode ser intercambiável com o medicamento de referência.
- Medicamento Similar:
- Contém o mesmo princípio ativo do medicamento de referência.
- Identificado pela marca ou nome comercial.
- Pode substituir o medicamento de referência após passar por testes laboratoriais que comprovem a equivalência.
- Os similares que cumpriram esse processo são chamados de “similares intercambiáveis”.
Decisão Conjunta com o Paciente
O profissional farmacêutico pode realizar a intercambialidade de medicamentos da seguinte forma:
Lembre-se sempre de seguir as diretrizes da Anvisa e garantir a segurança dos pacientes ao realizar a intercambialidade de medicamentos. 🌟💊