Orientações da ANVISA para Testes no SNGPC

Atendimento controlados SNGPC ANVISA

A farmácia é obrigada a participar do teste?

Não. No entanto, é importante destacar a relevância da participação e contribuição das farmácias  na identificação de falhas e melhorias no sistema junto à Anvisa. Este período oferece a oportunidade de ter contato com o SNGPC e se familiarizar com seu funcionamento antes de se tornar obrigatório para todos os estabelecimentos.

Saiba mais sobre a importâcia dos testes

 Período do teste:

RegiãoEtapa de atualização de cadastrosInício das operações no sistema
Sudeste14 a 25/1028/10
Centro-Oeste28/10 a 8/1111/11
Sul28/10 a 8/1111/11
Norte11 a 22/1125/11
Nordeste11 a 22/1125/11

Será obrigatório manter/iniciar os envios ao SNGPC após o período de teste?

Não. A Resolução RDC nº 586/2023, que suspendeu os prazos de envio de arquivos ao SNGPC, continua vigente. Assim, mesmo após os testes, não será obrigatório manter ou iniciar os envios de arquivos XML a partir de 01/08/2024.

Como alterar ou confirmar o responsável técnico no SNGPC?

A confirmação é realizada pelo sistema de cadastramento. Para habilitação ou bloqueio do acesso do RT anterior, acesse o sistema de segurança. Veja os links para cadastro de empresas e sistema de segurança abaixo. O acesso deve ser feito via Internet Explorer ou Edge (modo de compatibilidade).

Página de Login

Use a opção “Esqueci minha senha” nos links fornecidos. Um e-mail para redefinição será enviado. Caso não lembre do e-mail cadastrado, entre na área de cadastramento ou contate a Anvisa (0800 642 9782).

Devo iniciar o inventário em 01/06/2024?

Não necessariamente. Por se tratar de um teste não obrigatório, a farmácia pode iniciar a transmissão dos arquivos a qualquer momento dentro do período. Certifique-se de que o XML inventário inicial reflete o estoque real do dia escolhido.

Exemplos:

  • Início do teste em 01/06/2024: XML gerado em 01/06/2024 com o estoque do dia.
  • Início do teste em 08/07/2024: XML gerado em 08/07/2024 com o estoque do dia.

Como proceder em caso de alteração do RT no SNGPC?

Ao incluir e habilitar o novo RT na Anvisa, o inventário no SNGPC será finalizado automaticamente. O gestor deve acessar o sistema e vincular o novo RT. Após liberação, o farmacêutico pode transmitir o XML inicial e demais movimentações.

Procedimentos sem alteração do RT:

Se o inventário estiver aberto, o farmacêutico deve acessar o sistema com seu e-mail e senha, finalizar o inventário e enviar o XML inicial, usando a frase padrão da Anvisa para justificativa.

Reportar erros no SNGPC:

Primeiramente, verifique o motivo do erro. Se for devido a informações equivocadas, corrija-as. Caso o erro seja do sistema da Anvisa, reporte ao sistema de atendimento Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.

Será enviada alguma relação das farmácias participantes dos testes para a Anvisa?

Não, a Anvisa acompanhará a adesão pelos acessos/dados das farmácias.

Atualização da AFE

Recomendamos que todas as farmácias verifiquem se a Autorização de Funcionamento de Estabelecimento (AFE) está atualizada, considerando alterações como razão social e endereço, que levam cerca de 30 dias para serem publicadas no Diário Oficial da União. Assim, mesmo que não participem dos testes, estarão preparadas para a obrigatoriedade futura e evitarão problemas com a Vigilância Sanitária e CRF. Caso queira receber sua AFE em PDF, envie seu CNPJ para (48)3380-9592.

Dúvidas:

Em caso de dúvidas entre em contato, nós podemos lhe ajudar a fazer os testes e deixar tudo pronto para quando o processo for obrigatório.

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