A partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) entra em uma nova etapa: a Anvisa disponibiliza funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas.
Isso não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade imediata da emissão eletrônica. Significa uma via a mais — com regras claras de transição — e um papel novo (e crítico) para farmácias e drogarias: consultar o receituário eletrônico e registrar a utilização no SNCR.
Se você atende no balcão, o que importa é saber reconhecer o documento, validar o que precisa ser validado e registrar no lugar certo.
Guia completa da ANVISA: Guia ANVISA
O que muda a partir de 30/09
Com a nova etapa, passa a existir a emissão eletrônica integrada ao SNCR, incluindo:
- Notificações de Receita (A, B e B2, além de retinoides de uso sistêmico e talidomida);
- Receitas de Controle Especial (RCE);
- Receitas Sujeitas à Retenção (RET), como antimicrobianos e agonistas de GLP-1.
Para a farmácia, ao receber um receituário eletrônico com numeração do SNCR, o estabelecimento poderá verificar a autenticidade da numeração, confirmar dados do prescritor e registrar a utilização da receita no SNCR. Nas Notificações de Receita eletrônicas, o QR Code facilita essa consulta e o registro.
O que NÃO muda (importante)
- Receitas em papel continuam válidas, conforme as regras de cada tipo.
- Neste momento, a utilização de receitas em papel não é registrada no SNCR.
- Permanecem a retenção (quando aplicável) e a escrituração no SNGPC.
- SNCR não substitui o SNGPC: um controla a receita; o outro, a movimentação do medicamento.
- Os modelos físicos Versão 2 (obrigatórios para novas impressões desde 18/05/2026) não foram reabertos pela prorrogação do eletrônico (RDC 1.028/2026).
Em resumo: 30/09 abre possibilidade. Não desliga o papel do dia para a noite.
Transição das “receitas brancas” (RCE e RET)
A Anvisa prevê 30 dias de transição para RCE e RET eletrônicas:
- 30/09 a 29/10: podem coexistir papel; RCE/RET eletrônicas sem número SNCR; e RCE/RET eletrônicas com número SNCR.
- A partir de 30/10: nova emissão eletrônica de RCE/RET deve estar integrada ao SNCR (com número).
Atenção no balcão: uma RCE/RET eletrônica emitida sem número durante a janela de transição pode continuar sendo apresentada enquanto estiver dentro do prazo de validade. Antes de recusar ou registrar, confira data de emissão e se há número SNCR.
Checklist: prepare o acesso agora
O Responsável Legal (RL) precisa:
- acessar o Cadastro Anvisa com conta gov.br;
- conferir o estabelecimento e os dados;
- localizar ou cadastrar colaboradores pelo CPF;
- garantir que todos tenham conta gov.br;
- atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia a quem for usar o sistema.
Só cadastrar o colaborador não libera o SNCR. Sem os perfis, não há acesso.
No balcão: fluxo mínimo do receituário eletrônico
- Identificar se o documento é eletrônico e se tem numeração SNCR.
- Consultar no SNCR (ou via QR Code, quando aplicável).
- Validar a assinatura eletrônica (ITI Validar para ICP-Brasil/gov.br) — requisito separado da consulta no SNCR.
- Conferir data de emissão e prazo de validade.
- Registrar a utilização no SNCR após a dispensação (quando o fluxo exigir).
- Manter o registro eletrônico disponível para fiscalização e seguir a escrituração no SNGPC.
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