30 de setembro: o que muda no SNCR para farmácias (e o que não muda)

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A partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) entra em uma nova etapa: a Anvisa disponibiliza funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas.

Isso não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade imediata da emissão eletrônica. Significa uma via a mais — com regras claras de transição — e um papel novo (e crítico) para farmácias e drogarias: consultar o receituário eletrônico e registrar a utilização no SNCR.

Se você atende no balcão, o que importa é saber reconhecer o documento, validar o que precisa ser validado e registrar no lugar certo.

Guia completa da ANVISA: Guia ANVISA

O que muda a partir de 30/09

Com a nova etapa, passa a existir a emissão eletrônica integrada ao SNCR, incluindo:

  • Notificações de Receita (A, B e B2, além de retinoides de uso sistêmico e talidomida);
  • Receitas de Controle Especial (RCE);
  • Receitas Sujeitas à Retenção (RET), como antimicrobianos e agonistas de GLP-1.

Para a farmácia, ao receber um receituário eletrônico com numeração do SNCR, o estabelecimento poderá verificar a autenticidade da numeração, confirmar dados do prescritor e registrar a utilização da receita no SNCR. Nas Notificações de Receita eletrônicas, o QR Code facilita essa consulta e o registro.

O que NÃO muda (importante)

  • Receitas em papel continuam válidas, conforme as regras de cada tipo.
  • Neste momento, a utilização de receitas em papel não é registrada no SNCR.
  • Permanecem a retenção (quando aplicável) e a escrituração no SNGPC.
  • SNCR não substitui o SNGPC: um controla a receita; o outro, a movimentação do medicamento.
  • Os modelos físicos Versão 2 (obrigatórios para novas impressões desde 18/05/2026) não foram reabertos pela prorrogação do eletrônico (RDC 1.028/2026).

Em resumo: 30/09 abre possibilidade. Não desliga o papel do dia para a noite.

Transição das “receitas brancas” (RCE e RET)

A Anvisa prevê 30 dias de transição para RCE e RET eletrônicas:

  • 30/09 a 29/10: podem coexistir papel; RCE/RET eletrônicas sem número SNCR; e RCE/RET eletrônicas com número SNCR.
  • A partir de 30/10: nova emissão eletrônica de RCE/RET deve estar integrada ao SNCR (com número).

Atenção no balcão: uma RCE/RET eletrônica emitida sem número durante a janela de transição pode continuar sendo apresentada enquanto estiver dentro do prazo de validade. Antes de recusar ou registrar, confira data de emissão e se há número SNCR.

Checklist: prepare o acesso agora

O Responsável Legal (RL) precisa:

  1. acessar o Cadastro Anvisa com conta gov.br;
  2. conferir o estabelecimento e os dados;
  3. localizar ou cadastrar colaboradores pelo CPF;
  4. garantir que todos tenham conta gov.br;
  5. atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia a quem for usar o sistema.

Só cadastrar o colaborador não libera o SNCR. Sem os perfis, não há acesso.

No balcão: fluxo mínimo do receituário eletrônico

  1. Identificar se o documento é eletrônico e se tem numeração SNCR.
  2. Consultar no SNCR (ou via QR Code, quando aplicável).
  3. Validar a assinatura eletrônica (ITI Validar para ICP-Brasil/gov.br) — requisito separado da consulta no SNCR.
  4. Conferir data de emissão e prazo de validade.
  5. Registrar a utilização no SNCR após a dispensação (quando o fluxo exigir).
  6. Manter o registro eletrônico disponível para fiscalização e seguir a escrituração no SNGPC.

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