Várias farmácias credenciadas no Farmácia Popular receberam, a partir de 29 de outubro de 2026, um ofício da Coordenação-Geral do Programa (CGPFP). O ofício avisa que a farmácia ficou 6 meses seguidos sem nenhuma dispensação no programa e que a conexão foi suspensa de forma preventiva. Quem recebeu tem 15 dias para responder.
Se sua farmácia recebeu, não ignore. Abaixo está o que o ofício diz e o passo a passo para responder.
O que o ofício diz
- A farmácia não teve dispensações no Farmácia Popular por 6 meses consecutivos.
- A base citada é o art. 8º, § 1º, inciso II, do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017: a ausência de dispensações por 6 meses seguidos depois do início das atividades pode levar ao cancelamento da participação.
- Há uma ressalva: situações excepcionais, justificadas e comprovadas, que tenham impedido as dispensações. Quem avalia se a justificativa vale é o Ministério da Saúde.
- A conexão para novas dispensações está suspensa durante a análise.
- Sem resposta em 15 dias, o cancelamento da participação prossegue.
Quem recebe e como chega
O ofício é dirigido ao responsável legal da empresa e também é enviado ao e-mail cadastrado no programa. Procure na caixa de entrada, no spam e no e-mail que consta no cadastro do Farmácia Popular. Não encontrou? Veja como pedir o reenvio do ofício.
Cuidado com golpes. A CGPFP informa que não telefona para os estabelecimentos. As comunicações vêm só por ofício assinado no SEI ou por e-mail com final @saude.gov.br. O ofício verdadeiro traz código verificador e CRC, que você confere em página de autenticidade do SEI.
Prazo
São 15 dias, contados do recebimento. O ofício não explica como esse recebimento é contado. Por segurança, considere o dia em que o e-mail chegou e responda bem antes do fim.
O que fazer: passo a passo
- Decida se a farmácia quer continuar no programa. Essa decisão precisa constar expressamente na resposta.
- Entenda por que não houve dispensações. Sistema fora do ar, reforma, falta de estoque, problema de conexão, mudança de sócio: se houve motivo, reúna os documentos que o comprovem.
- Escreva a manifestação. O ofício pede quatro pontos: se há interesse em permanecer; a justificativa para a ausência de dispensações, se houver situação excepcional; os documentos que comprovem o que foi dito; e as providências já tomadas ou previstas, com o prazo estimado para voltar a dispensar.
- Entre no gov.br com a conta vinculada ao CNPJ e acesse o serviço Registrar no Programa Farmácia Popular. Quem protocola é o representante legal ou um procurador com poderes comprovados.
- Escolha o tipo de documento “Manifestação sobre ausência de dispensações no PFPB” e informe o número único do processo (NUP) que consta no ofício. Sem o NUP, o protocolo não é aceito.
- Anexe os arquivos no padrão exigido: PDF, até 50 MB cada, nome com no máximo 50 caracteres, legíveis, identificados e assinados quando necessário.
- Guarde o comprovante do protocolo.
Erros comuns
- Responder por e-mail, Correios ou pessoalmente. Não são aceitos; só vale o Protocolo Digital.
- Não informar o NUP ou escolher o tipo de documento errado.
- Enviar a manifestação sem dizer se há interesse em permanecer no programa.
- Alegar um motivo sem anexar documento que o comprove.
- Deixar o protocolo para o último dia e perder o prazo por problema de acesso ao gov.br.
- Dar o protocolo por resolvido: a conexão continua suspensa até a análise do Ministério.
Perguntas frequentes
O ofício é verdadeiro?
Confira a origem. A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular diz que não liga para os estabelecimentos: só se comunica por ofício assinado no SEI ou por e-mail com final @saude.gov.br. O ofício assinado traz um código verificador, que pode ser conferido no site de autenticidade do SEI.
Meu prazo é de quantos dias?
O ofício dá 15 dias, contados do recebimento. Na prática, conte a partir do dia em que o e-mail chegou e não deixe para o último dia.
Posso responder por e-mail, Correios ou pessoalmente?
Não. Segundo o ofício, o único meio aceito é o Protocolo Digital, no serviço “Registrar no Programa Farmácia Popular”, do gov.br.
Quem pode protocolar a manifestação?
O representante legal da empresa ou um procurador com poderes comprovados, pela conta gov.br vinculada ao CNPJ.
Se eu responder, a farmácia continua no programa?
Ninguém pode garantir isso. O Ministério da Saúde analisa a manifestação e os documentos e decide. A conexão segue suspensa durante a análise.
Veja também o que fazer se a farmácia foi suspensa do Farmácia Popular.
Em caso de dúvidas entre em contato, nós podemos lhe ajudar.
Muitas farmácias conseguem resolver sozinhas, seguindo os passos acima. Se você não conseguir, não tiver tempo ou preferir não correr o risco de errar o protocolo, a equipe de consultoria regulatória da Solução pode ajudar. Não prometemos o resultado, que depende da análise do Ministério da Saúde, mas cuidamos para que a manifestação saia completa e dentro do prazo.
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