Procuração Farmácia Popular 2024
A lei PORTARIA GM/MS Nº 2.898, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 prevê em seu artigo 25 os requisitos para a utilização da procuração no Farmácia Popular do Brasil.
Isso significa que a procuração é sempre necessária quando a venda é efetuada para um terceiro.
Sujeito a penalidades como descredenciamento no programa.
Modelo de Procuração para Farmácia Popular
Se você precisa emitir uma procuração para compras no Farmácia Popular, confira o modelo oficial atualizado para o ano de 2024 aqui.
Não deixe de garantir que todos os procedimentos legais estejam corretamente seguidos para evitar transtornos na aquisição de medicamentos e fraldas geriátricas no Farmácia Popular.
Observação: A procuração precisa ter reconhecimento de firma do paciente, ele deve ir até o cartório e autenticar sua assinatura, seja precensialmente ou por semelhança.
Procedimento de venda:
- Realize a venda no sistema, emitindo os documentos necessários, que incluem:
- Cupom Fiscal
- Cupom Vinculado
- Receita, Laudo ou Comprovante (que justifica a compra)
- Documento com foto do Paciente
- A pessoa que irá retirar os produtos em nome do paciente deve apresentar uma procuração assinada pelo paciente, com firma reconhecida em cartório.
- A pessoa que irá retirar os produtos deve também apresentar seu próprio documento com foto.
- Ao receber a procuração e o documento com foto do outorgado, você deverá guardá-los juntamente com os documentos da venda original.
Resumindo, uma venda para terceiros no Farmácia Popular exigirá os documentos listados acima, além da procuração com firma reconhecida em cartório e o documento com foto do outorgado. Este procedimento visa garantir a autenticidade da transação e a conformidade com as regulamentações do programa Farmácia Popular.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato no Botão de Whatsapp ao lado e fale com um consultor especialista em Farmácia Popular agora mesmo.